Quem não pode fazer clareamento dental?
O clareamento dental é contraindicado para grávidas, lactantes, crianças, pacientes alérgicos a algum componente do produto e pacientes com lesão de cárie ativa. No caso de adolescentes, que apresentam dentes jovens, é indispensável a avaliação do profissional cirurgião-dentista para a indicação de produtos com baixa concentração com o objetivo de garantir a segurança e a saúde bucal, além de restringir o tempo de uso do produto.
Para situações em que há áreas com dentina exposta, trincas de esmalte e restaurações com defeitos marginais, por exemplo, o clareamento pode até ser feito desde que essas regiões sejam seladas previamente, pois elas facilitam a difusão do peróxido e podem resultar em sensibilidade durante o tratamento.
Stella Ferreira do Amaral, professora doutora do curso de Odontologia da Universidade Cruzeiro do Sul.