Anvisa define como os rótulos deverão avisar teor de lactose
A indústria tem até o ano de 2019 para adequar as embalagens
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou, na última terça-feira (31), uma nova norma que regulamenta como os rótulos devem informar a quantidade de lactose presente em bebidas e alimentos industrializados. Em julho de 2016, o órgão já havia anunciado que, a partir de janeiro deste ano, a indústria teria que inserir o alerta nas embalagens. Mas faltava definir como isso seria feito.
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De acordo com as novas regras, as mensagens nos rótulos serão divididas em três categorias:
- Itens cujo teor de lactose seja maior que 100 miligramas (mg) para cada 100 gramas (g) ou mililitros (ml) de produto devem constar na embalagem “Contém Lactose”;
- Alimentos desenvolvidos com quantidade reduzida do açúcar do leite – entre 100 mg e 1 g por 100 g ou ml de produto – terão escrito “Baixo Teor de Lactose” ou “Baixo em Lactose”;
- Comidas e bebidas com menos de 100 mg de lactose por 100 g ou ml de produto precisam ter os avisos “Zero Lactose”, “Isento de Lactose”, “0% Lactose”, “Sem Lactose” ou “Não Contém”.
“O limite de 100 mg foi definido com base na experiência de outros países que já adotam essa regulação há bastante tempo, como Alemanha e Hungria”, diz a Anvisa, em nota. Segundo a agência, esse valor é seguro para pessoas que têm intolerância à lactose.
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Até 2019
O prazo estabelecido pela Anvisa para a indústria adequar todos os rótulos é de 24 meses. Os únicos estabelecimentos que não entram nas novas regras são aqueles que preparam os alimentos e os vendem sem embalagem ou fazem o pacote no próprio ponto de venda a pedido do consumidor.